15 junho 2010

Tombamento do JCSP

Rodrigo Brancatelli e Bruno Tavares - O Estado de S.Paulo

Decisão. O Condephaat acelerou a decisão depois da revelação, pelo ‘Estado’, de que o Jockey cederia 100 mil m do hipódromo – 1/6 do terreno – para a construção de área comercial O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico do Estado (Condephaat) decidiu ontem, por 11 votos a 4, tombar o Jockey Club de São Paulo. Nenhuma edificação do hipódromo da Cidade Jardim, na zona sul da cidade, poderá ser alterada sem autorização dos conselheiros do órgão - o que, em outras palavras, praticamente enterra os projetos da atual direção do Jockey de ceder parte de seu terreno ao mercado imobiliário.

Segundo o Condephaat, o tombamento engloba todo o terreno murado do Jockey, além de um espaço para eventos localizado na Rua Bento Frias, vizinho do hipódromo. A decisão do órgão foi apressada nas últimas semanas, depois que o Estado revelou os planos do Jockey de ceder 100 mil metros quadrados da área, o equivalente a 1/6 do terreno, para a construção de torres comerciais e um shopping center. O projeto serviria também para abater a dívida da entidade - só de IPTU, são cerca de R$ 150 milhões. O projeto, porém, foi barrado na Justiça.

Integrantes da Secretaria de Estado da Cultura e do Condephaat entenderam que a aprovação do processo de tombamento do Jockey acabaria de vez com os planos de venda do local - agora, com a decisão, volta à pauta a ideia de transformar o Jockey em parque público, pagando a desapropriação com a dívida de IPTU que a entidade tem com a Prefeitura. O valor venal do hipódromo é estimado em R$ 300 milhões. Procurado ontem, o Jockey não quis manifestar-se sobre a decisão do Condephaat.

Imbróglio. A direção do Jockey tratava o projeto de cessão como a melhor alternativa para abater as dívidas. No fim de 2009, 12 sócios se insurgiram contra o projeto, apontando diversas irregularidades. Em novembro, as partes foram convocadas para uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. Já em março o juiz Rogério Marrone de Castro Sampaio, da 27.ª Vara Cível, declarou nula a licitação. Em seu despacho, ele acolheu o argumento de que a permuta ou venda de imóveis deveria antes passar obrigatoriamente pelo crivo dos sócios, em assembleia extraordinária, como determina o estatuto do clube.

"Mesmo que se reconheçam as dificuldades econômicas enfrentadas pela ré e a intenção (...) de tentar solucioná-las, o certo é que não se pode prescindir do respeito às exigências estatutárias", escreveu o juiz. Na ocasião, a advogada Magadar Briguet, que defende os 12 sócios, assinalou que seus clientes não eram contra a permuta. "O que se buscou foi o direito de eles serem ouvidos, em vez de aceitarem um pacote pronto", disse a advogada em entrevista.

Ontem, o coordenador do grupo Pró-Jockey, do qual fazem parte os 12 sócios autores da ação, comemorou a decisão do Condephaat. "O tombamento vai ao encontro do que defendíamos", disse Antonio Lafayette Salles. "Todo o imóvel em processo de tombamento já precisa da anuência do órgão de defesa do patrimônio. Esse foi um dos erros da diretoria do Jockey, que levou esse projeto adiante sem consultá-los."

Futuro. Salles lembra que há em tramitação no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio (Conpresp) outro processo de tombamento do Jockey. Para o coordenador do Pró-Jockey, o tombamento não inviabiliza futuros projetos no hipódromo. "Acredito que seja possível desenvolver projetos para o Jockey, mas algo que seja razoável e equilibrado, condizente com a vocação daquela área."

PARA LEMBRAR
Plano previa shopping e vários prédios

O tombamento do hipódromo da Cidade Jardim praticamente enterra o polêmico plano do Jockey Club de ceder parte de seu terreno para o mercado imobiliário.
Batizado de Vila Hípica, o projeto de cessão da área previa inúmeras mudanças onde estão hoje as cocheiras e casas à beira da Marginal do Pinheiros. No local, a intenção era construir duas torres comerciais, uma com 30 pavimentos de 1.850 metros quadrados e outra com 16 andares de 845 m2, alguns pequenos edifícios de lajes comerciais com 660 salas de 42 m2, além de um shopping de 3 mil m2 com lojas, praça de alimentação e centro cultural.
O Jockey Club também apresentou planos de erguer um condomínio fechado de casas no centro de treinamento em Campinas, a 98 quilômetros da capital paulista, e um outro condomínio de prédios de quatro andares, com um total de 648 unidades, em um terreno de 151 mil m2 na Chácara do Jockey, na Vila Sônia, zona sul de São Paulo.
Havia planos ainda de construir um centro de treinamento de animais em área de 1.370.000 m² em Porto Feliz, cidade a 112 quilômetros da capital.

PONTOS-CHAVE

História
Com 73 sócios, o Jockey foi fundado no ano de 1875, com o nome de "Club de
Corridas Paulistano". Mas o primeiro páreo oficial ocorreu apenas um ano depois

Na Cidade Jardim
O Jockey da Cidade Jardim (foto) foi inaugurado em 25 de janeiro de 1941, para substituir o Hipódromo da Mooca. A sede social do clube, no entanto, sempre permaneceu na região central

Presente
Hoje, o Jockey Club de São Paulo abriga cerca de 1.500 animais puro-sangue inglês de corrida e mais os 500 cavalos que estão alojados nos centros de treinamento da entidade.

Patrimônio
O Condephaat decidiu tombar integralmente a área do Jockey Club. Tanto as edificações quanto a volumetria do hipódromo da Cidade Jardim não podem mais ser alterados .



3 comentários:

  1. Aposto que essa noticia náo vai sair publicada no Boletim do Jockey.
    Enquanto isso, Irapuá continua como vencedor do primeiro pareo de domingo e sáo 14 as fotos do Marcio Toledo.

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  2. Que noticia boa está...agora é bem possivel que alguns deles entreguem seus cargos bem antes das eleições.

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  3. Essa notícia já foi adiantada a alguns dias atrás pela Mônica Bergamo da folha e tem mais um lado positivo:1- São isentos de pagar o IPTU:

    a) os imóveis tombados isoladamente ou em conjunto pelos órgãos competentes, desde que preservem as características arquitetônicas, históricas ou culturais que motivaram o tombamento e esteja em bom estado de conservação, podendo ser suspenso o benefício sempre que for caracterizado no imóvel dano ou omissão. A referida isenção não se estende à área de entorno do imóvel tombado.

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