24 março 2010

Crédito ao apostador é legal

Noticia que saiu no midiacon.com.br

Jockey Club pode financiar apostador e receber apostas por telefone

Jockey Club pode financiar apostador e receber apostas por telefone

O apostador recorreu ao STJ. Alegou que a cobrança é juridicamente impossível.

Dívida oriunda de aposta em turfe pode ser cobrada em juízo, mesmo que seja feita por telefone mediante a concessão de empréstimo em favor do jogador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que autorizou a execução de uma dívida de R$ 48 mil contraída por um apostador com o Jockey Club.

Foi a primeira vez que o STJ examinou a possibilidade da cobrança de dívida resultante de empréstimo feito pela própria banca exploradora do jogo para financiar apostas em corridas de cavalos efetuadas mediante contato telefônico. A decisão foi por maioria. Ficaram vencidos a ministra relatora, Nancy Andrighi, e o desembargador convocado Paulo Furtado.

O apostador questionou judicialmente a legalidade da referida ação de execução. Sustentou, entre outros pontos, que o título que fundamenta a execução promovida pelo Jockey Club de São Paulo é inexigível, já que a legislação só permite a realização de apostas de corridas de cavalo em dinheiro e nas dependências do hipódromo, não prevendo a concessão de empréstimos em dinheiro e a realização de apostas por telefone.

A Justiça paulista entendeu que não houve qualquer vício no procedimento das apostas ou na concessão de crédito ao apostador, já que as apostas foram efetuadas em dinheiro e integraram o rateio dos páreos em que ele apostou; que, mesmo feitas por telefone, as apostas foram confirmadas pelo próprio recorrente quanto à sua realização; o título que fundamentou o ajuizamento da ação de execução foi assinado pelo recorrente; e o contrato e as notas promissórias tiveram valor certo e determinado.

O apostador recorreu ao STJ. Alegou que a cobrança é juridicamente impossível, pois viola o artigo 1.477 do Código Civil de 1916 - "as dívidas de jogo, ou aposta, não obrigam ao pagamento" - e o disposto na Lei 7.291/84 e no Decreto-Lei 96.993/88, que exigem pagamento em dinheiro e realização de apostas exclusivamente nas dependências do hipódromo.

Acompanhando a divergência aberta pelo ministro Massami Uyeda, a Turma concluiu que o artigo 1.477 do CC/1916 não se aplica a jogos legalmente permitidos, como é o caso da aposta em corrida de cavalos, atividade expressamente regulamentada pela Lei 7.291/84 e pelo Decreto 96.993/88.

Segundo o ministro, não existe qualquer nulidade na execução do título extrajudicial promovido pelo Jockey Club. Ele ressaltou que, embora as referidas normas legais prevejam a realização de apostas em dinheiro e nas dependências do hipódromo, em nenhum momento proíbem a realização delas por telefone e mediante o empréstimo de dinheiro da banca exploradora ao apostador.

Por maioria, a Turma seguiu a posição e a conclusão defendida no voto-vista do ministro Massami Uyeda: "Entender pela abusividade de tal prática leva ao enriquecimento ilícito do apostador e fere ao princípio da autonomia da vontade, que permeia as relações de Direito Privado, onde, ao contrário do Direito Público, é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe".

No voto vencido, a relatora entendeu que a concessão de empréstimo ao jogador pelo Jockey Club é uma prática claramente abusiva: "Não se trata de premiar a má-fé do jogador que toma o empréstimo e se recusa ao pagamento, mas simplesmente de reconhecer que o Jockey Club não pode conceder empréstimos".


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

3 comentários:

  1. AMSOUZA, trouxe um comentário sobre a notícia publicada de forma incompleta (somente corrigida) no dia seguinte após comentário que enviei pra lá (E NÃO PUBLICADO) apenas por e-mail me responderão (agradecendo a sugestão mas tb sem entes dizer que eu havia me engando) não me enganei, mas o que me chamou tb a atenção que ninguem aqui se interessou sobre o assunto, sobre o que podemos então conversar, Concursos, músicas, filmes,política (ditadora/democracia)depressão/o mundo vai acabar ou não em 2012?
    Crise no Palmeiras, Existe ou não briga entre o Mano e o Gordonaldo? Waner Love conhece ou não os traficantes que lhe escoltaram? O Imperador (de araque) deu ou não uma moto para mãe de um traficante? Ou quem vai ganhar o BBB10, um Gay?, Um veado enrustido? Um traveco? Uma loura burra? Ou um Ateu, lutador de artes marcias?
    Vamos, de que querem tratar? O irmão gemeo deve ou não casar com a paraplégica? Vamos.....

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  2. Calma Alexrep, sem estresse, Angelo Marcio Souza estava merecendo uma punição faz tempo, se não por esse motivo por outros vários, irresponsabilidade é sua marca, forçou a barra pra não montar em São Paulo pedindo dispensa médica na marra, mas viajou pro Rio e montou no dia seguinte. A suspensão é adequada e espero sinceramente que ele tome jeito, é ótimo piloto, de muitos recursos, mas a cabeça não ajuda, duvido que seu contrato com Old Friends vá muito longe, e se perder esse contrato vai descambar de vez.

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  3. Calma hein, o Wagner Love conhece os traficantes, aliás já mataram 2 dos que tavam na escolta, o Adriano deu a moto mesmo, não vejo o tal BBB, mas a loira é bonita e não me parece burra, o irmão gemeo fai casar com a tetra e vai ter um filho com ela, o Palmeiras tá em crise há vinte anos, desde que não ganha um título importante e o Ronalducho não briga com ninguém só com a balança. Abraços Republicanos.

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