05 agosto 2008

Diversidade de performance

O Código de Corridas tem alguns aspectos nebulosos que freqüentemente causam debates calorosos entre os turfistas. Um deles, suspensão de treinador por diversidade de performance, por mais que tente, não consigo entender. Olhem aqui, o Art.49 em seu Parágrafo Único: " Se um cavalo produzir corrida em flagrante desacordo com outra ou outras anteriores, nas mesmas circunstâncias técnicas, independente de colocação nesta obtida, como consequência da não observância do disposto no “caput” deste artigo, seu treinador poderá ser punido com suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.". Sublinhei em vemelho, porque nunca vi treinador ser suspenso por colocação, somente por vitória. Mas o que me espanta, é o seguinte: por linhas tortas, mas não menos verdadeiras, o próprio Código estimula o dolo, pois está mais do que claro, que se o referido animal ganhar, vai dar problema. Imagine a sinuca do jóquei, se faz corpo mole, vai suspenso por puxe, se ganha, quem se ferra é o treinador. Outro ponto muito importante: como pode ser permitido que se inscreva, e que conseqüentemente se aposte em um cavalo que , pelo menos teoricamente, não pode ganhar. A todo cavalo inscrito, deve-se dar o direito de ganhar, sem sanções, caso contrário, tal inscrição não deveria ser aceita. Se alguém tiver conhecimento de causa, ficaria grato se participasse, mandando opinião. Deve existir um outro prisma que não estou percebendo.

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