Em Cidade Jardim:
Considerando que a amostra biológica do animal Panamericano, último colocado do 8º páreo da corrida realizada em 09 de abril p.p., mostrou na análise a presença de substância proibida enquadrada no Grupo II, a que se refere o § 4º do artigo 163 do Código Nacional de Corridas, que passa a pertencer ao Grupo I, conforme o artigo 02, inciso IV do Regulamento para Uso de Furosemida, esta Comissão de Corridas resolve:
a) suspender por 180 (cento e oitenta dias) o treinador A.Magalhães Filho;
b) multar em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta Reais) o treinador A.Magalhães Filho.
Na Gávea:
Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti Doping no material colhido do animal "SPY MAN", quarto colocado no 9º páreo da reunião 334º, do dia 20 de abril de 2012, a Comissão de Corridas resolve:
1 - Desclassificar o animal "SPY MAN" para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 - Suspender por 180 (cento e oitenta) dias o treinador Jesus Batista Nogueira (J.B.NOGUEIRA), reincidente, a partir do dia 08/05/2012, com base no Art. 163, parágrafo 4º, Grupo II, e parágrafos 5º e 9º do mesmo artigo do CNC, com multa concomitante de R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188 parágrafo 2º);
3 - O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º TOUT BIEN
2º VOLEUR DE FEMME
3º SPANDALI BALLET
4º LAVORO PERSU
5º CAFEIGUE