07 novembro 2008

E pode?

No mínimo estranho a troca de jóqueis no cavalo Olho Clínico (montou o Domingos e não o Ventura), no sexto páreo de hoje no Tarumã, uma vez que o jóquei oficial continuou montando normalmente depois deste páreo.
Olha o que diz o Código de Corridas no seu Artigo 80, §3º - "A montaria, uma vez compromissada, não poderá ser alterada, salvo por determinação da Comissão de Corridas."
Mais estranho ainda, que a ordem da troca foi dada pelo proprietário ( deve ter pago alguma multa); essa troca de 8 por 800 em cima da hora, deve ter irritado muitos apostadores dos demais números da prova, concordam? Se este ato é lícito, imaginem se todos os proprietários em um mesmo páreo resolvem fazer o mesmo. Vira zona?

6 comentários:

  1. Claro que a alteração se deu com a anuência da Comissão. O Código no artigo 80 não discrimina as situações em que a substituição poderá ser autorizada (por ex. motivos de força maior documentados,perícia médica etc) Ao se omitir nos detalhes confere poder absoluto aos comissários que engoliram esse absurdo de deixar o Ventura montar nos páreos seguintes.
    Um dia destes um jogador do Botafogo andou dando cartão amarelo para o juiz. Seria o caso de nós, jogadores do turfe, mandarmos nosso cartão amarelo para a Comissão

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  2. Laercio, e o apostador como fica? Que importancia ele tem para o turfe, nenhuma?
    Não seria o caso da CC paulista já anunciar a mudança de raia para amanhã, em vez de fazer mistério ate as 10 horas?

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  3. O pior foi a comissão ter omitido a mudança de joquei do publico turfista.
    E tem outra coisa que voce nao considerou, meu caro Laercio, pois quando há mudança de montaria a CC deve buscar qua o substituto tenha a qualidade tecnica equivalente ao do substituido. Domingos e Ventura, nã tem cabimento!

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  4. Bom dia Aron,

    Pelo que foi anunciado pela TV Jockey que Jose Marcelo Ventura cedeu a montaria a favor de Altair Domingos.
    Neste caso ela não terá direito as porcentagens.
    Quando ocorre a substituição e o joquei anterior não renuncie ele terá direito a todas as porcetagens que o cavalo venha a obter.
    A troca poderá ser feita até a hora da pessagem com comunicação a comissão de corridas e anuência da mesma.
    Bem como o Jose Marcelo Ventura salvo engano é contratado do Stud Mandrake, se renunciou a montaria a favor de outro como falei não terá direito as porcentagens.

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  5. Meu caro Jorge,

    A única coisa a contrapor ao seu comentário é justamente a anuência da CC. Como eu disse, se ela cedeu em um caso (prejudicando claramente o apostador que faz seus jogos antecipados. Já pensou se alguém erra só esse páreo no bolo com a crava do Super Bowl. Quem garante que com o Ventura o Olho Clínico iria vencer o pilotado do Z.M.Rosa), teria que ceder sempre, o que definitivamente está errado, mesmo que conste do Código, o que eu não consegui ler em parte alguma do referido... O que prejudica o apostador, não sendo um motivo mais forte, não pode ser aceito como prática por nenhuma CC.

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  6. Acredito que se fosse o Jose Marcelo Ventura não teria ganho, bem como um pequeno grave detalhe.
    Não tem, nem comparação o Nico com o Boré...........
    " A COMISSÃO DE TURFE É SOBERANA"
    ASSIM É A LEI

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