05 setembro 2011

Gávea

1- Upa E Teve/Que Public 2/4
2- Apache Hill/Messala 1/5
6- Quick Cat 1
7- Quartzo Real/Kinley 2/5

9 comentários:

  1. boa aron, dois pick 3 q tem tudo pra fechar no 2º só ecostei com kikana

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  2. Esse Quick Cat corre longe e atropela forte...

    E mais uma vez, um páreo completamente vazio, colocam os animais lado a lado, podendo deixar um box de intervalo entre eles... é um esbarrando no outro na largada... é impressionante que não estão nem aí para a grande quantidade de prejuízos...

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  3. obrigado pela moral nos links do seu blog!

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  4. Icone Best quase que faz valer o jogo de última hora... Fechou favorito na Gávea... mas chora muito...

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  5. Aron,aconselho-te a insistir com o Até o Chui.Hoje tu gostavas dele,pelo que indicaste.Não joguei domingo porque fui ao futebol e hoje porque não me agradei do programa e assiti com calma os páreos.Êsse Até o Chui do jeito que correu suave poderia ter ido até Montevideo e,após pegar um navio e ir até Buenos Aires,pois só fez correr nos últimos metros.Se larga a cabeça antes nem sei o que aconteceria.Comissão de Corridas,bem.....isso é só um detalhe....XAVANTÃO

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  6. Não tenho certeza, mas acho que o W.Alencar já foi suspenso pela corrida de hoje.Aguardo confirmação.

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  7. Coincidências que acontecem no turfe.
    Do oaipoque ao Chuí do treinador...
    Ritmo Latino montado pelo jóquei que monta pelo treinador....
    Parece ter sido tão grave que a comissão suspendeu quase que na hora.
    Agora vejam, se o apostador grita, reclama, vêm os que sempre dizem que é grito de mau perdedor e coisa e tal. Isso porque a Comissão é soberana, mas ela não é infalível. Bom saber quem eram os comissários que estavam de plantão e se, já havia algum tipo de "fiquem de Olho", tipo onde a fumaça tem fogo e o fogo lambeu.
    Fiquei apenas curioso com o fato da suspensão ter sido por Negligência, se não vejamos o que diz o CNC.

    SEÇÃO II
    Percurso

    Art. 137 – As Entidades não responderão pelos riscos e acidentes a que estiverem sujeitos os cavalos durante a corrida, bem como não se responsabilizarão por qualquer dano físico que venham eles a sofrer no recinto do hipódromo.

    Art. 138 – Durante a corrida, os jóqueis são obrigados a dirigir seus cavalos demonstrando sempre, de modo inequívoco, o maior empenho em obter a melhor colocação, não lhe sendo permitido, de forma alguma, diminuir o empenho ou sofrear suas montadas antes de cruzada a linha de chegada.

    §1º - Se ficar apurado, por sindicância efetuada pela Comissão de Corridas, que o jóquei assim procedeu cumprindo ordens do treinador, este também será responsabilizado.

    §2º - Se, ainda em virtude da sindicância realizada, ficar comprovado que a infração foi cometida por ordens diretas ou indiretas do proprietário ou seu representante legal, o cavalo será suspenso ou desqualificado e poderá ser aplicado ao proprietário o disposto no art. 18.

    §3º - Se ficar comprovado que a infração foi cometida por indução ou interferência de terceiros, o resultado da sindicância será imediatamente encaminhado à autoridade policial para as providências legais.

    §4º - Os infratores do “caput” deste artigo e seus §§ serão punidos com suspensão de 90 (noventa) dias ao cancelamento da matrícula.

    Art. 139 – Se um cavalo deixar de obter melhor colocação na disputa de um páreo, por culpa do jóquei, porém, sem que tenha havido intenção dolosa, será considerada:

    a) imperícia
    b) negligência
    c) imprudência

    §1º - Os infratores deste artigo serão punidos com suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.

    §2º - Não se aplica o disposto neste artigo em seu item “a” ao jóquei-aprendiz de 2a, 3ª e 4ª categorias.


    Ou seja, o rapaz de acordo com o que está escrito no CNC foi negligente mesmo.
    Cabe agora saber se por ordem de alguém.
    E para não por mais lenha na fogueira pondo e se houve Dolo?

    Pergunta:
    1) O jóquei foi ouvido logo após o páreo?
    2) O jóquei teve direito ao contraditório?

    A comissão deu por encerrado o caso ou ainda existe alguma sindicância para se apurar se houve Dolo e essa punição seria preventiva.
    Tipo assim, companheiro por enquanto é por negligência, mas fique com as barbas de molho.

    De qualquer maneira meus parabéns aos comissários que estavam de plantão.

    Importante ainda dizer, que sempre somos acusados de criticar antes de uma apurada investigação e coisa e tal. A comissão teria se precipitado?

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  8. E mais uma vez a Comissão de Corridas do JCRGS nada fez! Até troca de cavalos tão deixando passar! Onde está a rigidez que deveria existir em um caso como esse? É uma vergonha!!! Não é a contratação de mais um Veterinário que vai resolver o problema se o Serviço de Veterinária é mal constituído, mal treinado e não executa bem suas funções! Aliás que espécie de profissionais estão contratando?
    Não sei porque ainda assisto as corridas do Cristal, não sei porque ainda aposto brincam com o apostador! Acho que vou pegar meu dinheiro e tomar uma cerveja ao invés de jogar fora apostando lá!

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  9. Darci Mineto diz no site raialeve que a ordem para correr o animal É do Chui partiu diretamente do proprietario do sul, via telefone para o jockey e tambem que não participou em nada sobre a ordem a ser dada para a corrida? Como treinador do animal,assim consta no programa oficial, logo responsavel perante a CC porque não interviu? Será que ele é tão ingenuo assim?

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