Importantes resoluções da CC carioca (em vermelho meus breves comentários):
EM 1° DE OUTUBRO DE 2013
A Comissão de Corridas resolve:
Em
conformidade com a deliberação do Conselho Consultivo, tomada
conjuntamente com a Diretoria do JCB, revogar a Resolução de 06/08/2013,
Boletim Oficial nº 14, que proibia a entrada do Sr.BRUNO BELOCH no Hipódromo da Gávea;
No vale-tudo que foi contemplado no JCB, punir apenas um dos brigões, justo por não ser sócio, parecia medida ditatorial.
Comunica
a Comissão de Corridas que os animais alojados na Gávea e nos Centro de
Treinamento com 5 anos e mais idade terão implantados à partir do
corrente mês os microchips de identificação. A instalação é de
responsabilidade do JCB (maiores informações serão passadas
posteriormente);
Deve ser o desdobramento do caso Galopina/V.Paim/mais a potranca do Sr.Sinval Domingues que não me recordo o nome. Há males que vem para o bem.
Resolve
a Comissão de Corridas que as punições às infrações dos artigos abaixo
relacionados serão aplicadas considerando-se como reincidência a sua
repetição num prazo inferior a 30 (trinta) dias do último delito.
A
cada reincidência a penalidade será em dobro, e, após a quarta punição,
a pena pecuniária será transformada em suspensão, inicialmente de 8
(oito) dias.
Art.131 – Parágrafo 3º - Atraso no cânter primeira punição – R$ 30,00 Bom
Art.145 – Omissão de ocorrência primeira punição – R$ 44,00 Bom
Art.145 – Parágrafo 1º - Declaração inverídica – R$ 44,00 Declarações para boi dormir, prática usada por alguns treinadores exaustivamente, também deveriam merecer atenção da CC
Art.143 – Desvio de linha primeira punição – R$ 30,00 Acho que o JCB que enriquecer às custas dos jóqueis, pois desvios de linha acontecem às centenas nas reuniões semanais
Art.146 – Uso imoderado do chicote primeira punição – R$ 44,00. Ótimo. Lembrem-se profissionais: sois jóqueis não açougueiros
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